Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002428-23.2025.8.26.0223/SPAUTOR: FUAD SAID MADI ADVOGADO(A): SAMAH MADI KHALIL (OAB SP412299) RÉU: D&G REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): TOMÁS DE SAMPAIO GÓES MARTINS COSTA (OAB SP375007) ADVOGADO(A): BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB SP440308) ADVOGADO(A): CAMILLA GOMES FERNANDES DA SILVA (OAB SP527719) ADVOGADO(A): JOÃO LEONARDO GODOY PESSINI (OAB SP545755) SENTENÇA Postas estas razões fáticas e jurídicas, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por FUAD SAID MADI em face de D&G REVESTIMENTOS LTDA. Diante da sucumbência CONDENO a parte autora no pagamento das custas e dos honorários em favor do patrono da requerente no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito. Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se. No silêncio, arquivem-se. PIC. Guarujá, 03 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.