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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002422-12.2026.8.26.0407/SPAUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB SP411268) SENTENÇA Remova-se o segredo de justiça. HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação a honorários, pois o réu sequer foi citado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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