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4002421-75.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002421-75.2026.8.26.0003/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: FABIO SCHOEDER GARCIA ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) EXECUTADO: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) ATO ORDINATÓRIO EVento 72: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos, com o status "não enviado", sendo que o ciclo total de resposta automática é de 48 a 72 horas. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002421-75.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: FABIO SCHOEDER GARCIA ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) EXECUTADO: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros com reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. (Custas - evento 04) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em relação às pessoas abaixo elencadas: Executado(s): FABIO SCHOEDER GARCIA Valor do bloqueio: R$ 628.507,13 (evento 61, planilha ) Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, bem como da petição que requereu o bloqueio, intimando-se as partes por ato ordinatório sobre o resultado da diligência. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, a parte exequente, as despesas para sua intimação postal (salvo se beneficiário da justiça gratuita), indicando também o respectivo endereço, ficando desde já deferida a expedição da respectiva carta. Havendo revelia, fica dispensada a intimação por edital, pois, além de não prevista no rito de indisponibilidade de ativos financeiros, implicaria maior onerosidade ao devedor. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Nesse sentido, caberá ao exequente apresentar nos autos o respectivo formulário de acordo com o modelo disponibilizado no Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a intimação do exequente sobre o resultado da pesquisa também marca o prazo de quinze dias para ele se manifestar em termos de prosseguimento. 2. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada. Providencie-se através do sistema Renajud. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para ciência e eventuais requerimentos, ficando expresso que a anotação de restrições somente será feita se a parte credora manifestar interesse na penhora. Havendo interesse na penhora do bem, o exequente deverá desde já indicar se pretende ser nomeado o seu depositário. 3. Defiro a realização de pesquisa Infojud, cujo resultado deverá ser juntado aos autos com Sigilo Nível (1). Int.

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