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4002421-07.2025.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002421-07.2025.8.26.0037/SP AUTOR: GELSON APARECIDO VIEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO CARLESCI CABBAU DO AMARAL (OAB SP410448) ADVOGADO(A): RENAN ROBERTO DO AMARAL BOLZAN (OAB SP411239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a parte ré/reconvinte comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, determino que a parte ré/reconvinte, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, gerado no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/), acompanhado das cópias dos extratos bancários e dos extratos de cartão de crédito das contas indicadas no relatório; II) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; III) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/). Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos. Int. Araraquara, 04 de setembro de 2026

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