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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002419-65.2026.8.26.0081/SPAUTOR: ISABEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB SP299452) SENTENÇA Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos artigos 485, inciso I e 290 do Novo Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, cabe à parte autora em 15 (quinze) dias proceder o recolhimento de taxa de cancelamento da distribuição (EPROC: Custas - Incluir item de recolhimento - Ato-Cancelamento de Processos). Oportunamente, após o trânsito em julgado e recolhidas as taxas devidas, expeça-se o necessário para cancelamento da distribuição, fazendo-se as baixas devidas. Intime-se.
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