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4002413-35.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002413-35.2026.8.26.0024/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: WILLIAN RODRIGO CHICHINELLI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos da Resolução CNJ nº 314/2020, Comunicado CG nº 284/2020, Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 e do Provimento CSM nº 2651/2022 (Art. 8º), foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/09/2029 às 13:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- Rua Paes Leme, 2052, bairro Stella Maris, Andradina/SP, Edifício do Fórum, (18)2122-2307, cejusc.andradina@tjsp.jus.br, de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a ferramenta não precisa ser instalada no computador das partes e advogados. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais. Certifico, ainda, que as partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Considerando a Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2022 do Cejusc, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor é de R$-86,07- (oitenta e seis reais e sete centavos), correspondente a uma hora do piso da tabela da referida Resolução, com base no nível de remuneração I (patamar básico), de acordo com o valor da causa, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados, por ocasião da audiência. Nada Mais. Local: Andradina

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