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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002411-25.2026.8.26.0587/SPEXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTO NICOLA ADVOGADO(A): JOSÉ AYRTON FERREIRA LEITE (OAB SP126770) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA FERREIRA LEITE (OAB SP454533) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Fica dispensado o recolhimento, pela parte ativa, das custas iniciais porventura não pagas, ainda que não seja beneficiária da justiça gratuita, por não se ter configurado o fato gerador correspondente, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1005988-61.2017.8.26.0269, Agravo de Instrumento nº 2146440-72.2016.8.26.0000, Apelação nº 1039428-70.2017.8.26.0100, entre outros julgados). Nessa hipótese, a unidade deverá providenciar o registro da informação adicional "justiça gratuita parcialmente deferida", apenas com a finalidade de viabilizar eventual regularização da situação das custas e a subsequente baixa do processo no sistema.
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