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Apelação Nº 4002410-43.2025.8.26.0565/SP
APELADO: EDSON RODRIGUES DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GUMIERI DOS SANTOS (OAB SP179380)
Magistrado: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) O pedido de justiça gratuita efetuado pelo autor apelante em sede de razões recursais (evento 64) é incompatível com o recolhimento de custas efetuado (evento 64, docs 2 e 3).
Sendo assim, providencie o autor apelante o recolhimento do complemento das custas de preparo, com base no valor da causa, correspondente ao proveito econômico perseguido (a recolher: R$ 3.574,55).
Prazo: 05 dias improrrogáveis, sob pena de deserção.
2) Providencie a z. serventia a retificação do cadastro dos recursos de apelação, considerando que ambas as partes são apelantes (eventos 64 e 69) e apelados.
Int.
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
Desembargador Relator