Publicações do processo

4002409-74.2026.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4002409-74.2026.8.26.0322/SP AUTOR: CINIRA PINHEIRO MARINE ADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE NETO (OAB SP525170) RÉU: LUCIANO APARECIDO SANCHES GARCIA ADVOGADO(A): CLAUDINEY CÉSAR MONTEIRO (OAB SP091688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49.1: diante da concessão de tutela liminar no agravo de instrumento 4115262-22.2026.8.26.0000 para suspensão da ordem de despejo, requisite-se a devolução do mandado expedido (evento 43.1 ). Intime-se. ATENÇÃO ADVOGADO: nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é essencial a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4002409-74.2026.8.26.0322/SP AUTOR: CINIRA PINHEIRO MARINE ADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE NETO (OAB SP525170) RÉU: LUCIANO APARECIDO SANCHES GARCIA ADVOGADO(A): CLAUDINEY CÉSAR MONTEIRO (OAB SP091688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49.1: diante da concessão de tutela liminar no agravo de instrumento 4115262-22.2026.8.26.0000 para suspensão da ordem de despejo, requisite-se a devolução do mandado expedido (evento 43.1 ). Intime-se. ATENÇÃO ADVOGADO: nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é essencial a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf

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