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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002407-43.2026.8.26.0019/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro evento 72, DOC1. Adite-se e desentranhe-se o mandado de busca e apreensão/citação, deferidos os benefícios do artigo 212 e §§, do CPC, visando à apreensão do automóvel objeto do litígio, bem assim a intimação da requerida para que, expressamente, indique a quem teria repassado o veículo, dizendo seu nome e endereço, sob pena de ser reputado litigante de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV e V, do CPC. Devendo o Autor providencia o recolhimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
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