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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002407-19.2026.8.26.0609/SP RÉU: EPR PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ MARTINS SONEHARA (OAB MG138250) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO CALDEIRA BRANT JÚNIOR (OAB MG150044) ADVOGADO(A): HENRIQUE NAVES PEREIRA (OAB MG161001) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MATTAR NAVES (OAB MG160426) ADVOGADO(A): VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB MG130911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, devendo emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para o fim de incluir a Concessionária Rodovias do Café SPE S.A. no polo passivo da demanda. Após, retornem os autos conclusos. Int.. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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