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4002405-48.2025.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002405-48.2025.8.26.0362/SPEXEQUENTE: ROZANO E PELEGRINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB SP444027) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o devido acatamento, o veículo indicado à penhora possui restrição de alienação fiduciária, consoante pesquisa no sistema Renajud no evento 23. Não se desconhece a possibilidade de penhorar os direitos que a executada possui sobre o veículo, ocorre que a experiência demonstra que a medida é inócua e não consentânea com os princípios do Juizado Especial, que prima pela celeridade e informalidade. Isso porque com a penhora dos direitos sobre o bem a experiência demonstra que o devedor não mais paga o veículo, que é retomado e nunca há valores a restituir, o que frustra o direito do exequente que requereu a penhora. Ademais, aguardar todo o contrato para somente depois impedir a transferência do veículo também afronta a celeridade e faz com que o processo fique parado neste Juizado, o que não se admite por ofensa a seus princípios. Diante disso, indefiro a penhora sobre o veículo. Indique a exequente bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.

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