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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4002405-08.2026.8.26.0655/SP
REQUERENTE: NEUSA MOREIRA
ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SP543578)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 9: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo, conforme requerido, para constar P. P. D. N., empresário individual titular de P. P. D. N. Várzea Paulista. Providencie a z. Serventia a baixa, do polo passivo, de "Ducha Car Automóveis".
Diante da documentação apresentada, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, ainda, a prioridade de tramitação.
Trata-se de ação de produção antecipada de prova, fundada no art. 381, incisos I, II e III, do CPC, estando presentes os requisitos para seu processamento, diante da necessidade de documentação do quadro clínico ainda em evolução, da possibilidade de autocomposição e da utilidade da prova para avaliação de futura demanda.
Nomeio como perito médico César Urbanetz (ucpericiascivel@gmail.com), que deverá ser intimado para manifestar a aceitação do encargo e estimar seus honorários, a serem suportados pelo Estado, considerando que a autora, responsável pela produção da prova, é beneficiária da gratuidade.
A perícia deverá apurar as lesões decorrentes do acidente ocorrido em 16/07/2026 e o procedimento cirúrgico realizado; a compatibilidade médica e biomecânica entre as lesões e a queda narrada; o estado clínico e pós-operatório da autora; eventual incapacidade funcional e laboral, seu grau e duração; as limitações para os atos da vida diária; a existência de sequelas funcionais ou estéticas e seu caráter temporário ou permanente; o prognóstico e o prazo estimado de recuperação; e a necessidade, frequência e duração de tratamentos, acompanhamento especializado, cuidador, medicamentos, equipamentos, órteses e transporte adaptado, sem análise da responsabilidade jurídica ou quantificação de eventual indenização.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 dias.
Cite-se nos termos do artigo 382, § 2º, do CPC, para a parte requerida acompanhar a prova, pelo correio e pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Intimem-se.