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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002402-87.2025.8.26.0073/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: MARIA DO CARMO CONCEICAO CARVALHO ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB SP271763) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CARDOSO (OAB SP515671) ADVOGADO(A): RONIZE DE CASSIA BONFIM (OAB SP520608) ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS DE ANDRADE CASARO (OAB SP462091) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do retorno negativo do AR. Desde já, fica a parte autora ciente que é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual → Detalhes do Processo → Ações → Incluir Endereço”, devendo, ainda, favoritar o(s) endereço(s) a que se dirigirão as futuras citações/intimações, conforme orientações constantes do INFOEPROC 69. Outrossim, advirto o(a) advogado(a) do autor que nos peticionamentos efetuados no sistema EPROC, deverá ser informado o CEP correto e não o genérico, pois tal informação é imprescindível para expedição de cartas/mandado. Local: Avaré
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