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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002400-90.2025.8.26.0664/SPAUTOR: SARAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB SP356316) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 6.125,42 (seis mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde 06/08/2024 e com juros legais pela taxa Selic deduzida do IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação, mediante depósito judicial ou em conta vinculada ao CNPJ da autora. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Arquive-se, oportunamente. P.I.
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