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4002400-55.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002400-55.2025.8.26.0320/SP AUTOR: MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB SP203257) RÉU: MARINA DE FATIMA GIACOMIN ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853) ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) RÉU: TOKIO HOLDING LTDA ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853) ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Ev. 160: Os pedidos de sobrestamento do cumprimento do mandado e de condicionamento do cumprimento da ordem restam prejudicados, uma vez que a diligência já foi realizada. Com efeito, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ev. 161, o imóvel foi encontrado abandonado, tendo a autora sido imitida na posse. No mais, eventuais insurgências quanto à validade do ato e seus efeitos deverão ser deduzidas pelas vias processuais próprias. 2- Apresentadas as contrarrazões (ev. 149), providencie a UPJ a remessa ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002400-55.2025.8.26.0320/SP AUTOR: MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB SP203257) RÉU: MARINA DE FATIMA GIACOMIN ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853) ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) RÉU: TOKIO HOLDING LTDA ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853) ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Ev. 160: Os pedidos de sobrestamento do cumprimento do mandado e de condicionamento do cumprimento da ordem restam prejudicados, uma vez que a diligência já foi realizada. Com efeito, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ev. 161, o imóvel foi encontrado abandonado, tendo a autora sido imitida na posse. No mais, eventuais insurgências quanto à validade do ato e seus efeitos deverão ser deduzidas pelas vias processuais próprias. 2- Apresentadas as contrarrazões (ev. 149), providencie a UPJ a remessa ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int.

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