Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002400-55.2025.8.26.0320/SP
AUTOR: MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB SP203257)
RÉU: MARINA DE FATIMA GIACOMIN
ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853)
ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668)
RÉU: TOKIO HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853)
ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Ev. 160: Os pedidos de sobrestamento do cumprimento do mandado e de condicionamento do cumprimento da ordem restam prejudicados, uma vez que a diligência já foi realizada.
Com efeito, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ev. 161, o imóvel foi encontrado abandonado, tendo a autora sido imitida na posse.
No mais, eventuais insurgências quanto à validade do ato e seus efeitos deverão ser deduzidas pelas vias processuais próprias.
2- Apresentadas as contrarrazões (ev. 149), providencie a UPJ a remessa ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002400-55.2025.8.26.0320/SP
AUTOR: MIRIAM MIYUKI FUZINAKA YONEI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB SP203257)
RÉU: MARINA DE FATIMA GIACOMIN
ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853)
ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668)
RÉU: TOKIO HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA MELO PEREIRA (OAB MG162853)
ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Ev. 160: Os pedidos de sobrestamento do cumprimento do mandado e de condicionamento do cumprimento da ordem restam prejudicados, uma vez que a diligência já foi realizada.
Com efeito, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ev. 161, o imóvel foi encontrado abandonado, tendo a autora sido imitida na posse.
No mais, eventuais insurgências quanto à validade do ato e seus efeitos deverão ser deduzidas pelas vias processuais próprias.
2- Apresentadas as contrarrazões (ev. 149), providencie a UPJ a remessa ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ.
Int.