2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002399-02.2026.8.26.0299/SP EXEQUENTE: ELISABETE CELIA DE ASSIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de débito apresentado pela parte exequente (Evento 14, CALC2), no valor de R$ 3.574,99, já acrescido da multa de 10%. Determino a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, até o limite do débito. Infrutífera a ordem bancária ou havendo bloqueio parcial, realizem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP para localização de bens penhoráveis. Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se.