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4002396-43.2026.8.26.0462

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002396-43.2026.8.26.0462/SP RÉU: CONDOMINIO DAS FLORES ADVOGADO(A): HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB SP487580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia consiste em verificar se o Condomínio das Flores descumpriu seu dever de conservação da rede comum de esgoto do Bloco A, se houve irregularidade a justificar a obrigação de fazer e a indenização por danos morais. O réu, em contestação, juntou documentos novos: as atas de assembleia; Laudo Técnico Predial da Lgreen Engenharia; Ficha de Procedimentos SIVISA e documentos financeiros. Decido. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio réu. Os documentos do Evento 17 demonstram apenas dificuldade financeira pontual, insuficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. A existência de saldo reduzido ou de inadimplência de condôminos, por si só, não autoriza a concessão do benefício. Intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os fatos e documentos novos. No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade de forma específica e concreta, sob pena de julgamento antecipado da lide. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos. Int. INTIMAÇÃO Fica a parte INTIMADA do(a) presente despacho/decisão. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias úteis, apenas na hipótese de ter sido proferida decisão interlocutória, necessariamente por meio de advogado regularmente constituído. No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação. No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC. Valor do Preparo: A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, nos termos do art. 1007 do Código de Processo Civil (Art. 4º, §5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Para ter acesso aos documentos juntados aos autos e eventualmente mencionados no(a) despacho/decisão, seguem as instruções necessárias: Entre no site do eproc (https://eproc1g.tjsp.jus.br), sem fazer login. No menu lateral esquerdo, clique na opção "Consulta Unificada". Na página seguinte, nas opções de "Consulta Avançada" na parte inferior da página, clique no link "EPROC". Digite o número do processo (40023964320268260462) e a Chave do Processo já disponibilizada anteriormente. Após, clique em "clique aqui para listar todos os eventos". Ao lado de cada evento, clique no botão com a lupa para acessar o documento a ele anexado. A parte não assistida por advogado que não possua familiaridade com o sistema processual eletrônico pode comparecer pessoalmente neste Juizado Especial, no horário de atendimento ao público, a partir das 13 horas, munida de documento pessoal de identificação. ATENÇÃO: 1) A confirmação de entrega da intimação pelo aplicativo WhatsApp é suficiente para a comprovação da efetiva intimação da parte e início da fluência de eventual prazo processual. 2) Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial, os prazos processuais contam-se da data da intimação do respectivo ato e não da juntada aos autos do comprovante de intimação. ATENÇÃO: 1) Todas as intimações de atos processuais pelo aplicativo WhatsApp são realizadas exclusivamente pelo perfil oficial e certificado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [telefone nº (11) 4802-9448]. 2) O perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no WhatsApp destina-se apenas à intimação de atos processuais, não sendo possível qualquer outra forma de interação ou informação por este meio. 3) Para mais informações sobre o sistema de intimações por WhatsApp, acesse: https://www.tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP

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