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4002394-35.2025.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002394-35.2025.8.26.0292/SP AUTOR: LUCIANO MACHADO WHYTE GAILEY ADVOGADO(A): LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB SP163054) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré indicou link de acesso para arquivos de áudio/vídeo (evento 18, DOC1). No sistema eproc, os arquivos de mídia devem ser juntados diretamente no processo, nos formatos e tamanhos permitidos, a saber: Documentos: somente em formato PDF (tamanho máximo: 11 MB); Arquivos de áudio: formatos MP3, WMA e WAV (tamanho máximo: 250 MB); Arquivos de imagens: formato JPEG, JPG e PNG (tamanho máximo: 11 MB); Arquivos de vídeo: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG E WEBM (tamanho máximo: 250 MB). Nestes termos, determino que a parte supra, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o(s) arquivo(s) do link indicado na petição inicial. Para maiores esclarecimentos, consultar o Manual de Peticionamento Intermediário disponibilizado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no link abaixo: Manual de Peticionamento Intermediário 2. Outrossim, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, que impõe às partes o dever de cooperação com o juízo para o esclarecimento dos fatos, e com fundamento nos princípios da informalidade, simplicidade e economia processual que regem o procedimento nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), deverá a parte supra, no mesmo prazo, apresentar: Tratando-se de arquivo de ÁUDIO, a transcrição integral e objetiva do conteúdo dos arquivos juntados; a identificação clara de cada trecho transcrito, com a devida correspondência ao(s) respectivo(s) arquivo(s) e aos fatos alegados na petição inicial, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil. Caso haja mais de um arquivo, que a transcrição seja organizada por arquivo, com indicação de tempo (timestamp) sempre que possível; Tratando-se de arquivo de VÍDEO, indicar expressamente o(s) vídeo(s) que pretende utilizar como meio de prova, bem como o trecho exato de cada arquivo (com indicação do respectivo intervalo temporal) que guarda pertinência com os fatos alegados e cuja apreciação pretende pelo Juízo. 3. Com a juntada, intime-se a parte contrária para ciência em 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos.

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