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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002393-13.2026.8.26.0099/SPEXEQUENTE: MARIA CRISTINA SOARES DE MORAIS CARONE
ADVOGADO(A): GABRIEL MORAIS CARONE (OAB SP462698)
EXECUTADO: SOFA NA CAIXA LTDA
ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204)
SENTENÇA
Vistos. Em face do decurso de prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela executado, conforme evento 21 e, diante da manifestação da parte exequente no evento 28, concordando com o valor para satisfação do seu crédito, JULGO EXTINTA a presente ação que MARIA CRISTINA SOARES DE MORAIS CARONEajuizou em face de SOFA NA CAIXA LTDA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente. Para tanto, deverá o patrono juntar o respectivo formulário, com dados bancários para expedição. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para seu desbloqueio. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com o valor depositado, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C..