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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002393-10.2026.8.26.0197/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARGARIDA SECUNDO DA SILVA (Tutor) ADVOGADO(A): RUSLAN STUCHI (OAB SP256767) AUTOR: LUNNA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RUSLAN STUCHI (OAB SP256767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 38: Defiro o requerido, ficando o prosseguimento condicionado ao recolhimento das custas necessárias. Ressalte-se que, no sistema EPROC, o recolhimento deve ser realizado diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na seção “Ações” da capa do processo, conforme orientações constantes do documento “Custas no EPROC”. Efetuado o recolhimento, fica dispensada a juntada de petição para sua comprovação, tendo em vista o registro automático do pagamento nos autos. Intime-se.
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