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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002392-07.2026.8.26.0009/SPAUTOR: LIVUS SAO MATEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIELE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP439236)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré KATIA SILVA DAMASCENO ao pagamento à autora da quantia de R$ 16.959,05 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), com correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora mensais a partir da citação. A atualização dos valores devidos observará o disposto no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Assim, os montantes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e sobre eles incidirão juros de mora calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), na forma da Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRIC