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4002389-06.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002389-06.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GILVAN CARLOS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (UFESP para o exercício de 2026 = R$ 38,42), e incluindo o valor da taxa judiciária no valor total do débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente indicar o valor da taxa judiciária a ser recolhida pela parte executada, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Não requerido cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002389-06.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GILVAN CARLOS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (UFESP para o exercício de 2026 = R$ 38,42), e incluindo o valor da taxa judiciária no valor total do débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente indicar o valor da taxa judiciária a ser recolhida pela parte executada, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Não requerido cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. Intime-se.

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