Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002389-06.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GILVAN CARLOS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (UFESP para o exercício de 2026 = R$ 38,42), e incluindo o valor da taxa judiciária no valor total do débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente indicar o valor da taxa judiciária a ser recolhida pela parte executada, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Não requerido cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. Intime-se.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002389-06.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GILVAN CARLOS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (UFESP para o exercício de 2026 = R$ 38,42), e incluindo o valor da taxa judiciária no valor total do débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente indicar o valor da taxa judiciária a ser recolhida pela parte executada, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Não requerido cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.