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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002388-22.2025.8.26.0197/SP EXEQUENTE: RENAN MULLER MOURA COBO ADVOGADO(A): KARINA ROSA DA SILVA (OAB SP374476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deferido o bloqueio via SISBAJUD, conforme comprovante do evento 23 (R$ 106,05/parcial), convertendo-se em penhora o valor constrito. Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Proceda-se à transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, bem como ao desbloqueio de eventual saldo excedente. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente ao valor transferido. Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente apresentar o respectivo formulário MLE, com indicação dos dados bancários para transferência. Int.
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