2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002387-02.2026.8.26.0650/SP AUTOR: REGIANE CIBELE PAPARELLI ADVOGADO(A): LEANDRO CONTE FACIO (OAB SP208661) DESPACHO/DECISÃO O requerido foi citado por hora certa, tendo transcorrido o prazo sem o cumprimento da ordem de desocupação, conforme noticiado pela parte autora. Assim, diante do descumprimento da obrigação, defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.245/91. Expeça-se mandado de despejo coercitivo, com a efetiva desocupação do imóvel objeto do título e subsequente imissão da exequente na posse. A parte autora deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o auxílio de força policial, caso necessários ao cumprimento da ordem. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO DE DESPEJO COERCITIVO E IMISSÃO NA POSSE. Sem prejuízos, providencie a serventia a nomeação de curador especial ao requerido citado por hora certa, em razão da revelia. Int. Cumpra-se.