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TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002382-05.2026.8.26.0189/SP AUTOR: KERON LAI DA SILVA RODRIGUES MENDONCA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Gratuidade de justiça deferida em sede de recurso (evento 36, ACORD_OUT_PROCES2). 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, por meio do Portal Eletrônico (empresas conveniadas), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o prazo legal sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar as provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, correlacionando cada prova com os fatos que pretende por meio delas provar, sob pena de indeferimento. 6. Juntada a contestação, diga a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias. 7. Após, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. Prazo comum de 05 dias. 8. Após, conclusos para sentença em julgamento antecipado ou, se o caso, análise de instrução processual. Int. Ouroeste, 03 de setembro de 2026.
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