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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002381-90.2026.8.26.0586/SPAUTOR: NATHAN MIQUELON DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO TADEU RUYS JUNIOR (OAB SP547374) ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB SP283023) ADVOGADO(A): RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB SP272197) SENTENÇA Vistos. Diante da desnecessidade de concordância da parte adversa para a desistência da ação no Juizado, conforme enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados do TJ/SP (Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/2010) HOMOLOGO a desistência do presente feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I.C.
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