Publicações do processo

4002380-93.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002380-93.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do resultado negativo da tentativa de citação no evento 35, determino a realização de pesquisas ENDEREÇOS da Pessoa Natural nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud e de BENS de TODOS nos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper. 2 - Em 10 dias: 2.1 - Apresente a parte exequente demonstrativo atualizado do crédito; 2.2 - Comprove o recolhimento das custas (ato pesquisa quantidade 7 por cada CPF ou 6 por cada CNPJ). 2.2.1 - Em caso de optar pela pesquisa SISBAJUD REITERADA, acrescentar 2 ato pesquisa quantidade por cada CPF/CNPJ. 3 - Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas ou diligências, pois a celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos dos arts. 4º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF, que não pode ser afastada sequer por meio de Emenda à Constituição Federal, conforme o seu art. 60, § 4º, IV. 4 - Ficam igualmente indeferidos eventuais pedidos de: 4.1 - Pesquisas de endereços através do SERASAJUD e SCPC, pois além de serem diligências que independem de intervenção judicial, estando ao alcance da própria parte, tais órgãos são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas. 4.2 - Pesquisas de endereços nos cadastros da Justiça Eleitoral - SIEL e no sistema COMGASJUD, sendo ambas de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram realizadas sem qualquer resultado prático frutífero e Tema 1.338, do STJ. 4.3 - Pesquisas nos cadastros de concessionárias de serviços públicos e serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as autoridades públicas. 4.4 - Pesquisa de endereços de pessoas jurídicas, pois nos termos da SÚMULA 51 do TJSP, artigos 998 e 999, do Código Cível, pois estas tem o dever de manter seus cadastros/estatutos atualizados. 5 - Atente a parte exequente que a prescrição somente é interrompida com a efetiva citação ou penhora, nos termos dos artigos 240, caput, e 921, § 4º-A, do CPC. 6 - Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2.2" supra, realize a serventia, independentemente de nova conclusão, as pesquisas de endereços e também de bens, conforme segue: 6.1 - Bloqueio do numerário existente nas contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, ficando estabelecido que o valor total do crédito para pesquisas de bens é R$ 4.776,27 - planilha do evento 1, INIC1, das pessoas abaixo: DANIELLY TOLENTINO CAMACHO DA CRUZ 6.2 - Caso haja EXCESSO na constrição, libere a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, os valores excedentes. 6.2.1 - Valores mínimos devem ser mantidos em casos de ARRESTO. 6.3 - Bloqueio de todos os veículos registrados em nome do(s) executado(s), na modalidade circulação, através do sistema RENAJUD, ressalvados aqueles que tiverem comunicação de venda, subtração ou baixa. 6.4 - Encarte da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja frutífero, as peças deverão ser colocadas sob sigilo. 6.5 - Pesquisa em nome do(s) executado(s) junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. 7 - REALIZE A SERVENTIA AS PESQUISAS DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUDE E SISBAJUD (Petrus). 8 - Caso o resultado do bloqueio de ativos e/ou de veículos seja frutífero, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 9 - REALIZADAS TODAS AS PESQUISAS DE ENDEREÇOS E DE BENS, SENDO NEGATIVA A TENTATIVA DE ARRESTO, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos resultados obtidos, também no prazo de 10 dias, 🟨Ato Resposta Pesquisa Endereços. 10 - Na manifestação, O EXEQUENTE deverá relacionar todos os endereços não diligenciados e comprovar o recolhimento integral das custas postais para tentativa de citação em todos eles em momento único. Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 11 - A carta de citação não entregue com motivo de "ausente" ou "não procurado" ou "terceiro" para pessoa natural implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço. 12 - Se após realizadas as pesquisas de endereços, todos os resultados obtidos forem negativos, tornem os autos conclusos para determinação de citação (e, se o caso, intimação do arresto), por EDITAL. 12 - Atente a parte exequente que a prescrição somente é interrompida com a efetiva citação. 14 - Caso a parte exequente deixe de cumprir a íntegra de qualquer determinação contida na presente decisão em seu respectivo prazo, revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica advertida de que, com inércia dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ou com manifestação deficiente, intime-se por carta a promover o correto e efetivo andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). 15 - Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.