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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002380-76.2025.8.26.0510/SPAUTOR: REFRIARC COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO(A): BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB SP450003) RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202) SENTENÇA Vistos. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar o réu a devolver à parte autora o valor total das parcelas pagas (com afastamento apenas dos valores correspondente ao seguro e da taxa de administração proporcional ao tempo que a parte permaneceu vinculada ao grupo), acrescida de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso, e juros legais desde 30 dias após o encerramento do grupo ou contemplação da cota. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas, despesas e honorários que fixo em R$1.000,00 ao patrono da parte adversa. Previamente ao arquivamento, apurem-se eventuais custas processuais pendentes, observando-se a gratuidade eventualmente deferida. Existindo custas remanescentes, promova-se a cobrança por meio da funcionalidade ?Custas Finais? do sistema eProc, conforme orientações do Infoeproc105.pdf. Na sequência, encaminhem-se os autos à GECOF mediante a funcionalidade ?Intimar e Enviar ao Fluxo de Cobrança?, ficando habilitada a baixa e o arquivamento do feito após o respectivo envio. P.I.C.
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