2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002380-08.2026.8.26.0101/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada nestes autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra FERNANDA PAZZINI DE CASTRO. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte desistente do pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados o benefício da justiça gratuita concedida Sem condenação de honorários pela ausência de lide. Cobre-se o mandado expedido, sem cumprimento, com urgência. Desde já, determino o levantamento de eventuais restrições/bloqueios, devendo a z.Serventia certificar a existência/inexistência de atos constritivos e eventuais depósitos remanescentes, sendo vedado o arquivamento em caso de pendências. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.