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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002374-47.2026.8.26.0506/SPAUTOR: JAIR RODRIGUES ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS nºs 4002374-47.2026.8.26.0506 e 4007433-50.2025.8.26.0506, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no inciso I do art. 76 e no inciso IV do art. 485, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o patrono do autor ao recolhimento das custas iniciais, nos termos do Enunciado 15 do Comunicado CG 424/24, sob pena de inscrição em dívida ativa (1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na fala desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFEPs), bem como ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$ 2.000,00. Translade-se cópia da presente ao feito nº 4007433-50.2025.8.26.0506, promovendo a respectiva movimentação. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ambos os autos.
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