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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002373-06.2026.8.26.0266/SP Assunto: Tarifas AUTOR: MARISA DO AMARAL ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) ATO ORDINATÓRIO I) O juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DEVERÁ OBSERVAR O EVENTO/TIPO DE DOCUMENTO "CONTRARRAZÕES". II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: Itanhaém
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