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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002372-52.2026.8.26.0191/SP EXEQUENTE: GISELE OLIVEIRA NUNES MENDES ADVOGADO(A): GISELE OLIVEIRA NUNES MENDES (OAB SP497784) DESPACHO/DECISÃO Providencie, a parte autora, a emenda à petição inicial para: 1. adequação da causa de pedir, tendo em vista ter informado pessoa diversa da indicada no pólo passivo: "O Exequente celebrou com a empresa ÓTICAS CAFÉ LTDA, contrato de prestação de serviços advocatícios". 2. Adequação do pedido, pois apesar de ter ajuizado ação de execução de titulo extrajudicial consubstanciada em contrato de honorários advocatícios, postulou o cumprimento de sentença: "Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne a determinar o cumprimento da sentença proferida, a qual fixou a obrigação de pagamento em favor do requerente, no montante correspondente a R$ 3.518,88 (três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), conforme previsto na parte dispositiva da decisão" Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, deverá, a Serventia, providenciar a retificação da autuação de acordo com o Infoeproc nº 53 no tocante ao diferimento de custas da lei 15.109/2025.
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