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4002370-13.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002370-13.2026.8.26.0020/SP AUTOR: MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANWAR NASSIB CHEHAB (OAB SP347262) RÉU: PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Eventos 60/62: anoto a interposição do agravo de instrumento e mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Observo que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo. 2. Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, quais são as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade – fundamentos de fato – das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. Digam igualmente as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação da audiência de conciliação. Pretendendo perícia, formulem seus quesitos. Pretendendo produzir prova oral, arrolem as testemunhas, atendendo ao que dispõe o art. 450 do Código de Processo Civil, indicando nome, profissão, estado civil, e-mail, numero do CPF e do RG e endereço completo de cada testemunha, a fim de propiciar à parte contrária a exata identificação delas e eventual oferta de contradita. No silêncio ou não pretendendo produção de provas, tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, 29/08/2026. Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana

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