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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002369-76.2025.8.26.0565/SPAUTOR: PEDRO LUIZ DE MELO
ADVOGADO(A): ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB SP333287)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB PE017700)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO LUIZ DE MELO em face de BANCO PAN S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).