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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002369-58.2026.8.26.0010/SPEXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: RUBEM MARCELO BERTOLUCCI 40462307034 ADVOGADO(A): RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB SP089118) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL declarando a inexigibilidade dos débitos cobrados nos autos e a nulidade da execução, extinguindo o processo com fundamento no art. 803, inciso I, e art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
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