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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002367-89.2025.8.26.0506/SP
AUTOR: ANTENOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB SP321869)
RÉU: JULIO CESAR FERREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ HELOYSE DE OLIVEIRA MURO LINO (OAB SP425751)
RÉU: ANDREIA DE OLIVEIRA VEICULOS RP LTDA
ADVOGADO(A): BEATRIZ HELOYSE DE OLIVEIRA MURO LINO (OAB SP425751)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Cumpra-se o V. Acórdão.
No mais, observe-se que conforme orientações contidas no Infoeproc nº 171"O Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, conforme segue:
I - proceder nova distribuição, atribuindo a classe de “Cumprimento de Sentença” e selecionando o assunto correspondente ao tipo de título judicial.
II - "no campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário"2 para que o sistema vincule o cumprimento de sentença ao processo originário.
III - "o campo “Juízo” será preenchido automaticamente".
IV - prosseguir "com os próximos passos, preenchendo valor da causa, assunto e nome das partes. Ao final, clique em “Finalizar” para concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença."
Intimem-se as partes.
Na inércia, arquive-se o feito.
Cumpra-se e intime-se.
Ribeirão Preto, 23 de abril de 2026
1. https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index?pagina=2&tipoDestino=3428
2. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente.