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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002367-46.2026.8.26.0024/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: CLEYBE HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ ALFONSO ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB SP524873) RÉU: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) RÉU: CINCOELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ARAUJO SBIZERA (OAB SP469062) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas para que, em quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas. 2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Local: Andradina
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