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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Epitácio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002365-63.2026.8.26.0481/SP
EXEQUENTE: PAULA SEVERINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB SP264334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:
a) comprovar, mediante documento idôneo e atualizado, seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95;
b) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, separando os valores provenientes de cada contrato e indicando, individualmente, o valor principal, a data de vencimento, o índice de correção monetária, a taxa de juros, a multa e os respectivos fundamentos contratuais ou legais;
c) juntar os boletos mencionados na inicial ou outros documentos que comprovem os vencimentos adotados na planilha;
d) apresentar os documentos necessários à conferência dos valores utilizados como base de cálculo dos honorários, especialmente a carta de concessão, o histórico de créditos ou documento equivalente que demonstre as parcelas vencidas, as parcelas futuras, o décimo terceiro salário e a renda mensal inicial do benefício;
e) esclarecer os critérios adotados para a incidência dos juros moratórios e da multa sobre cada uma das obrigações, indicando as respectivas cláusulas contratuais ou os fundamentos legais, diante da aparente divergência entre os encargos constantes da planilha e aqueles previstos nos instrumentos contratuais.
Com a emenda, deverá apresentar nova planilha e, se necessário, retificar o valor da causa.
Intime-se.