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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002365-32.2026.8.26.0362/SPEXEQUENTE: LUCAS SIMOES CLAUDINO
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB SP266826)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Dispõe o artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95 - "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX) por escrito ou verbalmente" e, o Enunciado 117- FOJESP -"É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)". Providencie-se realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores suficientes para garantia da execução, providencie-se as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens. Garantido o juízo, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se.