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4002365-25.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4002365-25.2025.8.26.0602/SP RELATORA: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: MURIEL ADRIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB SP310537) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES

  2. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4002365-25.2025.8.26.0602/SP Assunto: Indenização por Dano Material RELATORA: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI RECORRENTE: MURIEL ADRIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB SP310537) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO DE BOLETOS APÓS CONTATO COM TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE APLICATIVO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA ORIGINÁRIA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DEVER DE RESSARCIMENTO APENAS DAS OPERAÇÕES POSTERIORES ÀS DUAS PRIMEIRAS TRANSAÇÕES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÕES SUCESSIVAS E ATÍPICAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MEROS DISSABORES DECORRENTES DA FRAUDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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