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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4002365-08.2026.8.26.0079/SP
REQUERENTE: GLEISE GIMENEZ
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB SP360237)
REQUERIDO: UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB SP154938)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
trata-se de ação de obrigação de fazer para custeio de cirurgias.
A ré menciona que as cirurgias possuem caráter estético e não reparador e que não está no rol da ANS.
Faz-se necessária a realização de pericia para que se estabeleça qual o caráter das cirugias.
Defiro a realização de perícia requerida pela ré. Para a perícia judicial, nomeio a Dra. LUCILENE SILVA RUIZ E RESENDE
Intime-se-a para manifestar de aceita o encargo s estimar seus honorários em cinco dias.
Intimem-se as partes sobre as propostas de honorários, para manifestação em 5 dias, após tornem conclusos para decisão sobre o valor dos honorários (art. 465, § 3º CPC).
Arbitrado o valor, deverá ré depositar os honorários provisórios dos peritos judiciais no prazo de dez dias. Conforme determinado pelo V. Acórdão.
A seguir, intime-se a Perita para apresentar seu laudo em sessenta dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em quinze dias.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Intime-se.