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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4002360-02.2026.8.26.0106/SP REQUERENTE: ALINE DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉS ARÍZAGA ARCHILLA (OAB SP400229) REQUERENTE: VICTOR HUGO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉS ARÍZAGA ARCHILLA (OAB SP400229) REQUERENTE: JOAO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉS ARÍZAGA ARCHILLA (OAB SP400229) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, proposta por João C.A. da S., Victor Hugo da S. e Aline da S. em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., em razão do falecimento de Lilian R. da S., atribuído a falhas assistenciais em atendimentos de urgência. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, CPC), à vista da presunção relativa de hipossuficiência e das declarações e documentos juntados. Verifico que não foi juntada a certidão de óbito de Lilian R. da S., documento indispensável à comprovação do fato constitutivo do direito (art. 320, CPC). Verifico, ainda, que não há prova documental do vínculo conjugal entre o autor João C.A. da S. e a falecida. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a inicial a fim de juntar: a) a certidão de óbito de Lilian R. da S.; b) a certidão de casamento comprovando o vínculo conjugal entre o autor João C.A. da S. e a falecida; Intime-se.
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