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4002359-18.2026.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002359-18.2026.8.26.0526/SP EXEQUENTE: JONATHAN FERNANDES SOUTO ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB SP410360) ADVOGADO(A): HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB SP430461) EXECUTADO: EDIMAR CARDOSO ADVOGADO(A): SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB SP158383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos à execução opostos pelo executado, sem lhes atribuir efeito suspensivo, uma vez que o juízo não se encontra integralmente garantido. Anoto que a ordem de repetição programada foi encerrada em 02/09/2026 (evento 13, DOC2). Por cautela, a fim de evitar eventual prejuízo de difícil ou impossível reparação ao executado, mantenham-se bloqueadas, até o julgamento dos embargos, as quantias já constritas em contas de sua titularidade por meio do SISBAJUD. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Oportunamente, conclusos para julgamento. Int. Salto, datado digitalmente.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002359-18.2026.8.26.0526/SP EXEQUENTE: JONATHAN FERNANDES SOUTO ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB SP410360) ADVOGADO(A): HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB SP430461) EXECUTADO: EDIMAR CARDOSO ADVOGADO(A): SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB SP158383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos à execução opostos pelo executado, sem lhes atribuir efeito suspensivo, uma vez que o juízo não se encontra integralmente garantido. Anoto que a ordem de repetição programada foi encerrada em 02/09/2026 (evento 13, DOC2). Por cautela, a fim de evitar eventual prejuízo de difícil ou impossível reparação ao executado, mantenham-se bloqueadas, até o julgamento dos embargos, as quantias já constritas em contas de sua titularidade por meio do SISBAJUD. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. Oportunamente, conclusos para julgamento. Int. Salto, datado digitalmente.

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