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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002359-08.2026.8.26.0400/SPAUTOR: EDNALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP321067) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) ADVOGADO(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ? CPFL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
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