Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002355-71.2026.8.26.0108/SP
AUTOR: CRISTINA DE CAMPOS SANTANA
ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)
ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, a parte deve comprovar a insuficiência de recursos para que possa gozar dos benefícios da Justiça Gratuita.
A declaração de falta de recursos financeiros pode ser refutada por meio de documentos que afastem a alegada hipossuficiência, cabendo ao juiz analisar as circunstâncias do caso concreto.
No presente caso, a parte autora foi instada a apresentar documentos seus e de seu cônjuge a fim de comprovar a hipossuficiência. Todavia, apenas juntou poucos documentos a ela referentes, não observando a determinação judicial.
Ademais, a narrativa inicial demonstra a transferência ao filho de valores que destoam da alegação de hipossuficiência, mormente quando somados ao montante que teria sido descontado pela ré e às quantias depositadas em outra instituição financeira.
Nessa esteira, observo que, ainda que desconsiderado o cônjuge da requerente (documentos não apresentados por esta, em que pese regularmente intimada), há elementos hábeis a indicar condição econômico-financeira mais do que suficiente a arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade almejada.
Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC.
É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.
Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição.
No silêncio, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição, sendo que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrado o recolhimento da despesa de cancelamento do processo no valor de 5 UFEPS's.