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4002355-71.2026.8.26.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002355-71.2026.8.26.0108/SP AUTOR: CRISTINA DE CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO Conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, a parte deve comprovar a insuficiência de recursos para que possa gozar dos benefícios da Justiça Gratuita. A declaração de falta de recursos financeiros pode ser refutada por meio de documentos que afastem a alegada hipossuficiência, cabendo ao juiz analisar as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a parte autora foi instada a apresentar documentos seus e de seu cônjuge a fim de comprovar a hipossuficiência. Todavia, apenas juntou poucos documentos a ela referentes, não observando a determinação judicial. Ademais, a narrativa inicial demonstra a transferência ao filho de valores que destoam da alegação de hipossuficiência, mormente quando somados ao montante que teria sido descontado pela ré e às quantias depositadas em outra instituição financeira. Nessa esteira, observo que, ainda que desconsiderado o cônjuge da requerente (documentos não apresentados por esta, em que pese regularmente intimada), há elementos hábeis a indicar condição econômico-financeira mais do que suficiente a arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade almejada. Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. No silêncio, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição, sendo que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrado o recolhimento da despesa de cancelamento do processo no valor de 5 UFEPS's.

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