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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002354-68.2026.8.26.0114/SPEMBARGANTE: ANA ISABEL MOMBELLI ADVOGADO(A): OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB SP309882) EMBARGADO: CONDOMINIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para DECLARAR a inexigibilidade de qualquer constrição incidente sobre a fração ideal pertencente à autora no imóvel objeto da matrícula nº 8.286 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú e DETERMINAR o levantamento da penhora ou de qualquer restrição eventualmente lançada que atinja os direitos da embargante sobre referido bem. CONFIRMO a tutela de urgência deferida nestes autos. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observados os critérios legais e o reconhecimento da procedência da pretensão apenas após o ajuizamento da demanda. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. PROVIDENCIE a serventia ao cancelamento da penhora pelo ARISP.
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