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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002352-16.2026.8.26.0400/SP EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA CARRIJO ADVOGADO(A): CLEBER UEHARA (OAB SP158869) EXEQUENTE: FRANK ANTONIO MENDES ADVOGADO(A): CLEBER UEHARA (OAB SP158869) EXECUTADO: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 02 OLIMPIA LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB GO033839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 37.117,28 - evento 15). Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), ou pessoalmente, caso não tiver constituído procurador nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002352-16.2026.8.26.0400/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA CARRIJO ADVOGADO(A): CLEBER UEHARA (OAB SP158869) EXEQUENTE: FRANK ANTONIO MENDES ADVOGADO(A): CLEBER UEHARA (OAB SP158869) ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens da parte adversa. Local: Olímpia
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