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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002351-86.2026.8.26.0220/SPEXEQUENTE: EDIFICIO BELA VISTA ADVOGADO(A): ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB SP158621) SENTENÇA VISTOS. Em razão do pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente (ewvento 22), declaro extinta a ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Providencie a serventia, com urgência, a interrupção da pesquisa SISBAJUD, se ainda em curso, bem como o imediato desbloqueio de todos os valores encontrados nas contas do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
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