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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002350-69.2026.8.26.0360/SP EXEQUENTE: CEVISKO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE GONCALVES DE SOUSA (OAB SP507604) EXECUTADO: DONA RAPHAELA COMIDA MINEIRA LTDA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FURQUIM CARRARO (OAB SP402747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Providencie a serventia as retificações cadastrais necessárias. Aguarde-se pelo prazo do acordo (10/06/2027), acrescido de 10 dias, para que as partes informem sobre o seu cumprimento. Decorrido o prazo do acordo, diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Intime(m)-se.
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